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Cartório do
1º Ofício de Montanha – ES

A trajetória da Oficiala Titular, Dra. Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira, sempre esteve intimamente ligada à história do Cartório do 1º Ofício de Montanha – ES. Em 1966, era escrevente juramentada do Cartório de Registro Civil da Comarca, onde seu pai, Dr. Osvaldo Lopes, atuava como Tabelião.

O doutor Osvaldo foi um dos pioneiros na fundação desta cidade de Montanha e pelos serviços prestados ao município como agrimensor, que levaram à urbanização e expansão da cidade, foi empossado como primeiro titular do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas.


Em 21 de maio de 1971, foi inaugurado o Cartório do 1º Ofício de Montanha, ocasião em que Dra. Maria Adélia foi nomeada Tabeliã e Oficiala Titular por meio de concurso.  O Cartório funcionava na Praça Osvaldo Lopes, nº 18, no mesmo prédio onde seu pai mantinha o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas.

Também em maio de 1971, Maria Adélia deu à luz seu primeiro filho. Três anos depois, em 1974, enquanto aguardava o nascimento de sua segunda filha, ingressou no Cartório Vitório Jesus de Oliveira, um jovem promissor que trabalhou por 19 anos até se formar em Direito e se tornar advogado respeitado na Comarca. Em 1984, o prédio do Cartório passou por sua primeira reforma, reinaugurado duas semanas antes do nascimento de sua terceira filha.  Em 1995, a segunda filha de Maria Adélia assumiu como Oficiala Substituta, e em 2011, sua terceira filha também foi empossada na Serventia.

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A partir da Constituição de 1988 e com a edição da Lei nº 8935/94, que regulamentou a atividade notarial e de registro, o papel dos cartórios foi claramente definido. A legislação estabelece que os serviços notariais e de registro garantem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

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Publicidade

Os serviços cartoriais tornam públicos os atos realizados, como, por exemplo, o registro de compra e venda de imóveis, que só se torna conhecido após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Autenticidade

Refere-se à verificação da legitimidade de documentos, como no reconhecimento de firma pelo tabelião.

Segurança

Os atos dos delegatários dos cartórios possuem fé pública, garantindo a confiabilidade dos documentos e prevenindo riscos, como no caso de uma Procuração Pública.

Eficácia

Os serviços cartoriais atingem o resultado pretendido, como na Escritura de Divórcio, que altera oficialmente o estado civil das partes envolvidas.

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Missão

Alcançar o maior nível de eficiência e celeridade nos serviços prestados, sob a égide da segurança jurídica.

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Visão

Estar no mesmo nível de excelência dos cartórios de grande porte e por isso, adotamos práticas constantes de qualificação da equipe; implementação de gestão de qualidade e investimento em tecnologia.

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Valores

Moralidade, ética, transparência, responsabilidade social, eficiência.

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